O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi multado em R$ 2,5 mil pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sob a acusação de ter importunado uma baleia durante um passeio de moto aquática em São Sebastião (SP), em junho do ano passado. A punição ocorre mesmo após a Polícia Federal (PF) ter decidido não indiciar o ex-chefe do Executivo pelo ocorrido.
A divulgação da punição foi feita pelo próprio ex-presidente, que compartilhou em suas redes sociais uma imagem do auto de infração que recebeu do órgão federal. Junto da imagem, Bolsonaro escreveu uma breve legenda no qual disse que a punição representava uma “perseguição sem fim”.
Consta, no documento divulgado pelo ex-presidente, que a punição aplicada é fundamentada em quatro artigos da legislação brasileira: os artigos 70 (no parágrafo 1°) e 72, da Lei 9.605/1998; e os artigos 3° (no inciso II) e 30, do Decreto 6.514/2008.
O artigo 30 do Decreto 6.514, que narra de forma mais específica a conduta que levou à punição, diz que: “molestar de forma intencional qualquer espécie de cetáceo, pinípede ou sirênio em águas jurisdicionais brasileiras” leva a uma multa de R$ 2,5 mil.
A redação dessa norma, por sinal, é similar a do crime de importunação de baleia, que está previsto no artigo 1° da Lei 7.643/1987, cujo texto diz: “fica proibida a pesca, ou qualquer forma de molestamento intencional, de toda espécie de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras”.
No entanto, no fim de março deste ano, a Polícia Federal (PF) já havia decidido não indiciar Bolsonaro pela acusação de supostamente ter importunado a baleia no ano passado. Na ocasião, o delegado Breno Adami Zandonadi, responsável pelo caso, concluiu que as provas do caso “não chegaram a efetivamente representar os intencionais molestamentos previstos no tipo penal”.
Por: Paulo Moura