O Banco Itaú foi condenado por fraude e deve indenizar milhares de funcionários lesados. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins negou recurso da Financeira Itaú, em decisão publicada nesta segunda-feira (15/6), e declarou o trânsito em julgado do acórdão que a condenou a ressarcir os empregados e a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo.
Braço do Banco Itaú responsável pela gestão dos cartões de crédito e financiamentos, a Financeira Itaú foi condenada pela 13ª Vara do Trabalho de Brasília, em fevereiro de 2016, por terceirização ilegal.
Assine a newsletter do Diário Popular. É rápido, fácil e gratuito !
Ao se inscrever em nossa newsletter você concorda com nossa política de privacidade.
O Banco Itaú utilizava milhares de empregados da FIC Promotora para trabalhos bancários, sem que eles recebessem os direitos previstos para a categoria, como a jornada de seis horas diárias. O Ministério Público do Trabalho (MPT) apontou que a situação tem especial gravidade, porque a FIC foi criada dentro do mesmo grupo econômico do Itaú, “com único propósito de fraudar a legislação trabalhista”.
Segundo o processo, os empregados realizavam concessão de empréstimos pessoais, financiamento, cartão de crédito, além do recebimento de pagamentos e realização de cobranças.
Embora os empregados fossem vinculados oficialmente a outra empresa, os contracheques vinham em nome da Financeira Itaú e todas as questões de recursos humanos (RH) eram resolvidos pelo Banco Itaú, de acordo com a ação.