A Justiça condenou o homem que matou a companheira, Silvânia Castro, 38 anos, com 40 facadas em Caldas Novas em fevereiro. O caso ganhou destaque na imprensa como o primeiro feminicídio registrado em Goiás em 2025. O Tribunal do Júri reconheceu que o crime foi praticado com meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O então namorado da vítima, Rodrigo Borges, foi condenado a 50 anos de prisão.
Silvânia e Rodrigo mantiveram um relacionamento por cerca de dois meses. A vítima chegou a se mudar com as duas filhas para a residência ocupada pelo acusado. Entretanto, decidiu encerrar o relacionamento porque ele não contribuía com as despesas da casa. De acordo com a denúncia, inconformado com o término e tomado por ciúme, Rodrigo passou o dia 6 de fevereiro consumindo bebida alcoólica e cocaína.
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Na tarde daquele dia, ainda conforme a acusação, ele passou a jogar fora os pertences de Silvânia na presença da filha menor da vítima, afirmando que ela “pagaria” pelo que estava fazendo. Quando a mulher chegou em casa, por volta das 21h, foi brutalmente atacada com uma faca, sem chance de defesa.
Feminicídio qualificado
A atuação do Ministério Público de Goiás (MPGO) foi baseada na tese de que o crime ocorreu por razão da condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar. A promotora de Justiça Ayla Quintella Antunes sustentou a acusação durante o júri, e o conselho de sentença acatou, por maioria, os argumentos apresentados.
A juíza Vaneska da Silva Baruki, que presidiu a sessão do júri popular, fixou a pena-base (uma espécie de ponto de partida) em 30 anos de reclusão. No documento, ela considerou a culpabilidade do réu, sua personalidade marcada por egoísmo e ciúme exacerbado, além da conduta social negativa e das consequências graves do crime, que deixou duas crianças órfãs da mãe.
Sentença
Na terceira fase da dosimetria, onde são definidos os prazos da pena, a condenação foi aumentada em função das qualificadoras reconhecidas pelo tribunal, o que totalizou 50 anos de prisão.
A sentença também determinou o pagamento de 50 salários mínimos a título de indenização por danos morais, valor a ser dividido proporcionalmente entre as filhas da vítima. Rodrigo foi preso em flagrante logo após o crime e seguirá detido para cumprimento da condenação.