A vereadora Natasha Ferreira (PT), líder do partido em Porto Alegre (RS), publicou em sua rede social, nesta semana, uma crítica à imunidade tributária concedida a templos religiosos. A declaração causou reação do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), da Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade Religiosa e de internautas.
– No Brasil, o pequeno empreendedor batalha e paga seus impostos direitinho. O dono da padaria, o comerciante do bairro, o bar da esquina – todos contribuem – escreveu a parlamentar.
E completou:
– Enquanto isso… Igrejas bilionárias? Não pagam nada. Pastores com jatinhos? Isentos. Impérios religiosos que faturam milhões? Nem declaram. Enquanto um microempreendedor paga até 30% de impostos, as maiores igrejas do país movimentam bilhões sem contribuir.
O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), juntamente com a Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade Religiosa e do Estado Laico da Câmara Municipal de Porto Alegre, divulgaram nota de repúdio, afirmando que a vereadora generalizou de forma pejorativa e atacou a liberdade religiosa.
– Repudiamos a postagem da vereadora Natasha Ferreira, que ofende pastores e igrejas evangélicas ao generalizá-los de forma pejorativa, além de sugerir medida que atenta contra a laicidade estatal – diz parte do documento.
Nos comentários da publicação da petista, internautas também rebateram a crítica.
– Eleita pelo povo e não tem conhecimento das leis que regem o povo? A senhora sabe que é vedado lançar imposto sobre templos de qualquer culto? – escreveu um usuário.
Outro comentou:
– Vereadora, qual a intenção de utilizar a imagem da Igreja Universal? Se a senhora soubesse o lindo trabalho que as igrejas fazem, iria entender o motivo da isenção.
Uma terceira pessoa questionou o foco da postagem:
– Por que utilizar a imagem da Igreja Universal e não um terreiro de candomblé, umbanda ou centro espírita? Todos são isentos. Sua postagem tem apenas uma motivação: o ódio desmedido pelos cristãos.
A imunidade tributária para templos religiosos está prevista na Constituição Federal de 1988, no artigo 150, inciso VI, alínea “b”. Não são apenas as igrejas cristãs que gozam do benefício, mas todos os templos de qualquer culto, mas a vereadora não mencionou esse ponto em sua publicação.