15 de outubro de 2024

TRE-GO indefere candidatura de Ronan Rosa Batista e ex-prefeito é retirado da disputa em Niquelândia

O julgamento em que Ronan vencia por 6×0 virou para 7×0 contra, até o relator mudou o voto.

Por: Valdir Justino

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) concluiu, na tarde desta quinta-feira (26), em Goiânia, o julgamento do processo de impugnação da candidatura do ex-prefeito de Niquelândia, Ronan Rosa Batista, da coligação “A Esperança Está de Volta” (PRD). A análise do caso teve início na sessão de segunda-feira (23), mas foi marcada por reviravoltas.

O julgamento transcorria normalmente com o relator da matéria, o desembargador eleitoral Adenir Teixeira Peres Júnior, apresentando seu voto favorável ao ex-prefeito. A decisão foi acompanhada por outros cinco desembargadores, formando um placar inicial de 6 a 0 a favor de Ronan. No entanto, o presidente do TRE-GO, desembargador Luís Cláudio Veiga Braga, pediu vistas do processo, o que levou à suspensão do julgamento até a sessão de terça-feira (24).

Na sessão seguinte, o presidente do TRE-GO devolveu o processo com voto contrário ao registro de candidatura de Ronan Rosa Batista. Surpreendentemente, o relator Adenir Teixeira Peres Júnior, que já havia dado seu parecer inicial, também pediu vistas novamente, o que causou estranheza, já que seu voto anterior havia sido acompanhado .

 

Na tarde desta quinta-feira (26), veio a decisão definitiva: por unanimidade, com um placar de 7 a 0, o TRE-GO indeferiu a candidatura de Ronan Rosa Batista, retirando-o oficialmente da disputa eleitoral em Niquelândia.

Entenda o caso

A candidatura havia sido impugnada pela Justiça Eleitoral de Niquelândia em 6 de setembro, após uma ação movida pela coligação “União Faz a Vitória do Povo” (PL, Solidariedade, PP, PDT e União Brasil). A coligação adversária alegou que Ronan não cumpria os requisitos de elegibilidade devido à suspensão de seus direitos políticos, com base na Lei Complementar n. 64/1990.

O parecer da Justiça Eleitoral de Niquelândia estava fundamentado em dois processos judiciais relacionados à administração de Ronan, ocorrida entre 2006 e 2012. O primeiro envolvia a prestação de contas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) em 2011, no qual o Tribunal de Contas da União (TCU) questionou a destinação de R$ 196.971,56. No entanto, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) identificou falhas processuais e concedeu uma tutela antecipada, suspendendo os efeitos do acórdão do TCU. Segundo a defesa, isso impede o uso desse processo como base para impugnação.

O segundo processo refere-se a uma condenação por improbidade administrativa, mas a equipe jurídica de Ronan argumentou que não houve enriquecimento ilícito nem dolo comprovado. A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o processo ainda aguarda julgamento.

No dia 6 de setembro, a Juíza Sylvia Amado Pinto Monteiro, da 41ª Zona Eleitoral de Niquelândia, havia indeferido o registro de candidatura de Ronan Batista no processo nº 0600210-78.2024.6.09.0041, devido à condenação por improbidade administrativa, que resultou na suspensão de seus direitos políticos. Após o cumprimento dos prazos legais, o processo seguiu para o TRE, onde os advogados Dyogo Crosara, Wandir Allan de Oliveira e Talita Hayasaki assumiram a defesa do ex-prefeito.

Advogado Dr. Lunary Cândido da Silva e os argumentos da defesa. Foto: Arquivo pessoal
A Defesa

Para esclarecer os argumentos da defesa, o Niquelândia News ouviu o advogado Dr. Lunary Cândido da Silva, que desde o início atua na defesa de Ronan. Ele falou da tese que sustenta a legalidade da candidatura de Ronan, em resposta às impugnações feitas pela Coligação “União Faz a Vitória do Povo”, que apoia Ozeias Boiadeiro.

Segundo Dr. Lunary, a coligação adversária entrou com duas ações de impugnação. A primeira baseia-se em uma condenação no Tribunal de Contas da União (TCU), enquanto a segunda argumenta que Ronan estaria inelegível por conta de um processo de improbidade administrativa que ainda tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar da condenação por improbidade, Ronan ainda não teve seus direitos políticos suspensos, já que o processo segue em julgamento. Esse fato foi reconhecido pela juíza da 41ª Zona Eleitoral de Niquelândia, que ressaltou que a suspensão de direitos políticos não se aplica neste caso, pois o processo ainda não foi finalizado.

Com relação à impugnação relacionada ao TCU, Dr. Lunary explicou que existe uma decisão judicial que suspende todos os efeitos da condenação, o que impede que ela seja utilizada para fundamentar uma impugnação.

O ponto central da defesa diz respeito à condenação de Ronan no processo de improbidade administrativa. Ele foi condenado com base no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, que trata da violação de princípios da administração pública, mas não envolve lesão ao patrimônio público (artigo 10) ou enriquecimento ilícito (artigo 9). A defesa argumenta que, para que uma condenação por improbidade resulte em inelegibilidade, é necessário que três requisitos sejam cumpridos: a presença de dolo (intenção de cometer o ato), lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. No caso de Ronan, ele foi condenado apenas por violação de princípios administrativos, sem que houvesse lesão ao erário ou enriquecimento ilícito.

Outro ponto levantado pela defesa é que o inciso I do artigo 11, pelo qual Ronan foi condenado, foi abolido pela nova legislação de improbidade administrativa. Portanto, segundo Dr. Lunary, não há como sustentar a inelegibilidade apenas com base na condenação no artigo 11.

A tese da defesa, apresentada no julgamento, argumentou que a condenação de Ronan no artigo 11 não poderia ser usada para impedir sua candidatura, uma vez que os elementos necessários para configurar a inelegibilidade não estão presentes no caso.

Inicialmente, o relator da matéria no TRE-GO validou o entendimento da defesa. No entanto, após dois pedidos de vista e uma análise mais criteriosa do caso, os desembargadores concluíram que a decisão da juíza Sylvia Amado Pinto Monteiro, da 41ª Zona Eleitoral de Niquelândia, que havia indeferido o registro de candidatura de Ronan Batista devido à condenação por improbidade administrativa e consequente suspensão de seus direitos políticos, estava correta. Assim, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás julgou e indeferiu o registro de candidatura de Ronan Rosa Batista.

Logo após a votação em Goiânia, o ex-prefeito Ronan, gravou um áudio para seus apoiadores. Nesse áudio que circulou nas redes sociais, Ronan agradeceu o apoio recebido e pediu paciência a todos. Ele anunciou para a tarde dessa sexta-feira um anúncio oficial sobre qual decisão irá tomar, se apoia um dos três candidatos ou se mantém neutralidade na disputa.

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