9 de outubro de 2024

Quantidade de maconha liberada pelo STF rende até 133 “baseados”

Supremo definiu a quantidade de 40 gramas para uso pessoal

Por: Valdir Justino

Texto: Monique Mello

A quantidade de maconha estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para distinguir usuários de traficantes, 40 gramas, produz de 40 a 133 cigarros.

O peso de cada “baseado” vai variar de acordo como fatores como a espessura desejada e a habilidade do usuário para enrolar, de acordo com Francisney Nascimento, do Laboratório de Cannabis Medicinal e Ciência Psicodélica da Unila (Universidade Federal da Integração Latino-Americana).

Normalmente peso médio de um cigarro de maconha fica entre 0,3 grama e 1 grama.

Existe também outro fator que influencia o número de cigarros possíveis com 40 gramas: a potência da maconha.

– Um grama de erva com 2% de THC terá um determinado efeito. A mesma quantidade com 20% de THC será muito mais forte. O usuário decide se faz um cigarro com mais ou menos gramas, dependendo do efeito que deseja – explica Nascimento ao jornal Folha de S.Paulo.

O Supremo definiu, nesta quarta-feira (26), que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias e não traficantes.

O critério não é absoluto, mas circunstancial. Outros elementos podem ser usados para analisar cada caso. Se uma pessoa estiver com uma balança de precisão, por exemplo, ela pode ser denunciada como traficante, mesmo que tenha consigo uma quantidade de droga abaixo do limite.

No entanto, essa definição é válida até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema e defina os parâmetros.

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