A Prefeitura de Uruaçu informa que, em razão da postura adotada pelo sindicato e dos efeitos da greve deflagrada, que vem comprometendo o atendimento nas unidades escolares e nos CMEIs e, consequentemente, ferindo o princípio da dignidade humana, o Município acionou o Poder Judiciário para assegurar o direito dos alunos e profissionais da Educação Municipal de receberem atendimento digno e contínuo.
A decisão liminar concedida pela Justiça reconhece a prioridade do interesse público e garante o pleno funcionamento das escolas, preservando o direito das crianças e famílias uruaçuenses à educação.
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A administração municipal reforça que, antes mesmo da medida judicial, já havia adotado providências emergenciais, realizando o remanejamento de servidores da área Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação para garantir a manutenção dos serviços essenciais e evitar prejuízos à comunidade escolar.
Vale ainda ressaltar que os serviços essenciais voltados à educação não foram garantidos pelo sindicato, sendo o remanejamento de pessoal efetuado pela Gestão Municipal uma medida necessária para assegurar a continuidade do serviço.
Em Tempo (Esclarecimento sobre Remuneração)
A Gestão Municipal esclarece que nenhum servidor municipal recebe remuneração inferior ao salário mínimo vigente no país, como vem sendo veiculado em perfis de redes sociais. Sendo assim, a remuneração INICIAL para os cargos que participam da greve, como Merendeira, Auxiliar de Serviços Gerais e Apoio, é de R$ 1.789,00 (mil setecentos e oitenta e nove reais).
