Chefe da PF tem afastamento preventivo confirmado pelo STF
Decisão da maioria da Segunda Turma mantém afastamento de Chefe da PF Andrei Rodrigues e abre investigação criminal e disciplinar sobre relatórios de inteligência
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (8), para manter o afastamento preventivo do (Chefe da PF) diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa. A medida havia sido determinada individualmente pelo ministro André Mendonça.
O placar se consolidou com os votos de Luiz Fux e Nunes Marques, que acompanharam integralmente o relator. Com isso, Mendonça já conta com 3 votos favoráveis entre os 5 integrantes da Segunda Turma; número suficiente para confirmar a liminar. A análise do caso, porém, não foi concluída, pois o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, interrompendo o julgamento.
O pedido de vista não altera, por enquanto, os efeitos da decisão de Mendonça. O afastamento de Rodrigues e Almada permanece valendo, assim como a determinação para suspender a produção e o compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar a atuação funcional de magistrados e integrantes da advocacia pública ou relacionados à atividade de polícia judiciária.
Além do afastamento, Mendonça havia determinado que a Corregedoria da Polícia Federal instaurasse procedimentos para apurar, nas esferas criminal e administrativa, as circunstâncias envolvendo a elaboração dos relatórios de inteligência que monitoravam autoridades.
SOBRE A DECISÃO
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.
A decisão também ordena a abertura imediata de procedimentos investigatórios criminais e administrativo-disciplinares pela Corregedoria da corporação.
Na decisão, o magistrado determinou ainda a suspensão de qualquer produção ou compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar a atuação funcional de magistrados, integrantes da advocacia pública ou agentes envolvidos na atividade de polícia judiciária.
O ministro pediu a convocação de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para que a decisão seja referendada.
De acordo com o ministro, Andrei Rodrigues encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do Inquérito das Fake News, pelo menos seis relatórios de inteligência produzidos de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto de 2026.
Para Mendonça, o conteúdo indica que o próprio ministro vinha sendo submetido a um “monitoramento ilícito e sistemático” por parte da inteligência policial havia mais de 30 dias. O Advogado-Geral da União (AGU), Jorge Messias, também teria sido alvo de monitoramento e de “coleta dirigida” de informações.
Um dos documentos analisava a decisão de Messias de não recorrer de decisões judiciais relacionadas às operações Sem Desconto e Compliance Zero. O relatório levantava a hipótese de que a postura do AGU teria como objetivo preservar uma “relação política com o relator”.
Os relatórios também associavam a atuação de Messias e do relator a uma suposta “matriz religiosa comum” e ao apoio recebido de igrejas evangélicas em suas candidaturas ao STF. Mendonça classificou a acusação como “surreal” e “abjeta”. O ministro também questionou o que chamou de “escancarada realização de juízo correicional” sobre as decisões jurisdicionais do STF,
De acordo com a decisão, uma das unidades de inteligência, a UADIP, vinha realizando um escrutínio crítico sobre o trabalho de delegados responsáveis por investigações ainda em andamento.
Outro ponto destacado por Mendonça foi a fragilidade formal dos relatórios. Segundo o ministro, os documentos eram apócrifos e não apresentavam timbre, brasão, assinatura ou numeração.
Para Mendonça, essas características faziam dos documentos um “nada jurídico” e demonstravam descumprimento da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP). Os próprios autores dos relatórios, segundo a decisão, incluíram ressalvas de que o conteúdo não possuía valor probatório e apresentava “confiança agregada baixa”.
Mendonça considerou ainda grave o vazamento de informações sigilosas provocado pela divulgação dos relatórios. O material continha detalhes de investigações em andamento, incluindo procedimentos que dependiam de decisões judiciais envolvendo os políticos Antonio Rueda e ACM Neto.
Na avaliação do ministro, a divulgação antecipada dessas informações revelou possíveis medidas cautelares que poderiam ser adotadas contra os investigados, “frustrando completamente a sua eficácia e prejudicando efetivamente as investigações”.
A crise envolvendo Andrei Rodrigues começou a se intensificar no início deste mês. No último dia 2, o Partido Novo acionou o STF pedindo providências para preservar a independência de investigações relacionadas ao diretor-geral da Polícia Federal.
No dia seguinte, a legenda pediu a prisão preventiva de Rodrigues, alegando a existência de indícios de uma rede de influência criminosa liderada por Daniel Vorcaro.
A decisão de Mendonça também cita uma declaração da jornalista Monica Waldvogel, da GloboNews, exibida em 3 de setembro.
Segundo o relato reproduzido pelo ministro, Rodrigues teria confirmado à jornalista que a PF produziu cerca de cinco ou seis relatórios de inteligência para “consumo próprio e acervo”, relacionados a supostas irregularidades na condução de provas pelo ministro André Mendonça.