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Justiça e Educação

Desvio de recursos na Educação: delegado e esposa recebem 11 anos

Condenados por esquema que desviou mais de R$ 2,2 milhões, também foram obrigados a ressarcir R$ 1,85 milhão à Seduc

Por Inglid Martins 08 de setembro de 2026, 12:58
O delegado Dannilo Proto e sua esposa, Karen Proto, foram condenados
O delegado Dannilo Proto e sua esposa, Karen Proto, foram condenados — Foto: reprodução

O delegado Dannilo Ribeiro Proto foi condenado a 11 anos, 2 meses e 1 dia de prisão além da perda do cargo, e a esposa dele, Karen de Souza Santos Proto, a 11 anos, 1 mês e 20 dias, no processo que resultou da Operação Regra Três, que apurou um esquema de desvio de recursos da Secretaria de Estado da Educação (Seduc). Ao todo, mais de R$ 2,2 milhões A sentença, conferida na ausência dos réus, foi publicada nesta terça-feira (8/9) por volta das 7h da manhã. Apontados como líderes do grupo, Dannilo e Karen terão de cumprir inicialmente as penas em regime fechado. A sentença também cita uma denúncia exclusiva do Mais Goiás sobre o suposto uso de celular pelo investigado dentro da cela e o envio de mensagens a uma ex-aluna.

A decisão, que também condenou outras oito pessoas, é da juíza Placidina Pires. A ação teve origem em denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Sul, responsável pela investigação sobre a atuação do grupo em contratos relacionados a programas da Secretaria de Estado da Educação. De acordo com a sentença, o esquema envolvia empresas utilizadas para contornar regras de contratação pública e direcionar contratos. Entre os programas citados estão o Reformar, Revisa Goiás, Equipar e o Educação Que Queremos.

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Alunos relatam cobranças, ameaças e coações contratuais feitas pelo delegado preso (Foto: cedida ao Mais Goiás)

Denúncia exclusiva do Mais Goiás

Ao analisar a necessidade de manter Dannilo preso preventivamente, a magistrada mencionou uma reportagem publicada em novembro de 2025. A matéria revelou, com exclusividade, que o delegado era suspeito de utilizar um celular e um notebook dentro da cela para enviar mensagens de intimidação a ex-alunos.

A sentença reforça que o episódio ocorreu enquanto Dannilo já estava preso, elemento usado pela Justiça para justificar que a liberdade dele representaria risco à ordem pública. Após a publicação da reportagem, o Ministério Público de Goiás pediu uma busca na cela do delegado e a transferência dele. A medida foi autorizada judicialmente e cumprida em dezembro de 2025.

Durante a ação, um celular foi apreendido com Dannilo, além de R$ 400 em dinheiro e dois notebooks. Conforme consta na sentença, o delegado admitiu que o aparelho pertencia a ele.

O conteúdo do celular também foi analisado durante a investigação. A decisão aponta que os dados encontrados teriam revelado uma estrutura de apoio formada por pessoas próximas a Dannilo, incluindo a esposa e os filhos do casal.

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Delegado preso por desvios na educação em Rio Verde ameaçou mulher com ‘flores’ (Foto: reprodução)

Condenados

Além de Dannilo e Karen, outras oito pessoas foram condenadas no processo. Leonard Ferreira de Paulo recebeu pena de 8 anos, 3 meses e 22 dias de prisão; Júlio Furquim Goulart Júnior e Hádamo Ferreira de Souza foram condenados a 7 anos e 11 meses cada.

Taisa Souza Santos recebeu pena de 6 anos, 2 meses e 15 dias. Marco Aurélio Barbosa Marques e Vitor Rodrigo Bento foram condenados a 6 anos e 5 meses cada. Valdir Antônio Braga recebeu 5 anos, 11 meses e 15 dias, enquanto Luana Morais dos Santos foi condenada a 5 anos, 8 meses e 7 dias.

As penas variam entre os regimes fechado e semiaberto, conforme a situação de cada condenado.

A Justiça também determinou a perda dos cargos públicos de Dannilo, Karen e Vitor Rodrigo Bento.

Ressarcimento

A sentença determinou ainda que os condenados sejam responsabilizados pelo ressarcimento de R$ 1,85 milhão à Secretaria de Estado da Educação. O valor corresponde, conforme a decisão, ao prejuízo causado pelos contratos considerados fraudulentos. Também foi fixado o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Dannilo permanece preso preventivamente e não poderá recorrer em liberdade. Para os demais condenados, a Justiça permitiu que eventuais recursos sejam apresentados sem necessidade de prisão.

A decisão cabe recurso.

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