15 de outubro de 2024

STJ suspende indenização para família do menino Miguel

Defesa alega que decisão não poderia partir da Justiça do Trabalho

Por: Valdir Justino

O ministro Marco Aurélio Belizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu suspender a decisão da Justiça do Trabalho que condenou o ex-prefeito de Tamandaré (PE), Sergio Hacker, e a esposa dele, Sari Corte Real, ao pagamento de R$ 1 milhão em danos morais à família do menino Miguel, que morreu em 2020.

Na decisão, proferida no dia 6 de setembro, o ministro aceitou analisar um conflito de competência protocolado pela defesa de Sari. Os advogados alegaram que a decisão que condenou o casal não poderia ser proferida pela Justiça trabalhista.

– A princípio, a competência seria da Justiça comum, motivo pelo qual se mostra prudente o sobrestamento da reclamação trabalhista – decidiu o ministro.

Mirtes Renata de Souza, mãe de Miguel, disse que já solicitou análise jurídica e vai recorrer da decisão do ministro do STJ. Ela não vê conflito de competência e lembra que o filho estava no ambiente de trabalho com o consentimento da empregadora, inclusive sob os cuidados dela.

– A gente vai seguir lutando, a gente não vai desistir, pode demorar o tempo que for, mas a gente vai continuar batalhando. Mais cedo ou mais tarde ela vai ter que pagar – afirmou Mirtes.

QUEDA
No dia 2 de junho de 2020, sem ter com quem deixar Miguel Otávio, que tinha 5 anos de idade, devido ao fechamento das escolas durante a pandemia de Covid-19, Mirtes Renata de Souza levou o filho para a residência do ex-prefeito, onde trabalhava como empregada doméstica.

Durante o expediente, Sari pediu a Mirtes que fosse passear com o cachorro da família. Miguel ficou no apartamento. Sari deixou o menino entrar em um elevador, sozinho, em busca da mãe e voltou para casa para fazer a unha com uma manicure. No elevador, o menino parou no quinto andar, e foi até o nono, de onde caiu, ao ficar suspenso em uma janela.

A tragédia levou a Assembleia Legislativa de Pernambuco a aprovar a Lei Miguel, norma que proíbe que crianças de até 12 anos de idade utilizem elevador desacompanhadas de adultos.

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