Uma série de servidores públicos federais que estavam trabalhando ou eram aposentados em 1993 podem ter direito à revisão do reajuste salarial de 28,86%, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O aumento foi reconhecido pela Suprema Corte em um processo que teve início na década de 1990, mas só chegou ao fim em 2019. A informação é do jornal Folha de S.Paulo.
Após fim do julgamento, ficou estabelecido o prazo de cinco anos para que os servidores aptos a pedir a alteração fossem atrás das diferenças não pagas pelo governo. O prazo para fazer essa solicitação vence daqui um mês, em 2 de agosto.
Mas, de onde surgiu a revisão dos salários e aposentadorias? Bom, os pedidos foram feitos após o governo do então presidente Itamar Franco conceder aumento salarial de 28,86% apenas aos militares.
Quem tem direito ao reajuste?
Podem receber as diferenças pela modificação salarial de 28,86% os servidores públicos federais da ativa ou aposentados entre 1993 e 2000. É necessário também:
- não ter entrado com ação individual;
- não ser beneficiário de ação de execução individual; e
- não ter feito acordo administrativo com a União sobre o tema.
Vale reforçar que o prazo final para protocolar o pedido na Justiça é até 2 de agosto, de acordo com decisão de 2019, do STF. Até o momento, não há um número exato de quantos servidores serão beneficiados.
Para ter direito, é preciso ser servidor público da administração direta ou dos seguintes órgãos públicos:
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit);
- Fundação Nacional de Saúde (Funasa);
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Receita Federal; e
- Universidade do Mato Grosso do Sul (UMTS).
Além disso, é preciso separar os seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Fichas financeiras de janeiro de 1993 até dezembro de 2004/2006;
- Declaração de inexistência de execução judicial idêntica; e
- Procuração.
Quanto posso receber?
O valor varia conforme o salário à época, corrigido pela inflação e convertido de cruzeiro real para real. Além disso, o percentual da alteração pode variar e nem todos os que têm direito vão receber os exatos 28,86%.