O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou nesta semana a soltura de um homem preso em Balneário Camboriú (SC) com 12 pedras de crack. A decisão atendeu a um pedido da defesa e revogou a prisão preventiva.
O acusado, de 40 anos, havia sido detido em flagrante durante uma abordagem da Polícia Militar. Com ele, foram apreendidos 1,7 grama da droga e cerca de R$ 120 em dinheiro.
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Na decisão, Moraes afirmou que não há base legal suficiente para manter a prisão.
– Não estão, portanto, presentes os requisitos necessários para a manutenção da medida extrema, sendo possível sua substituição por medidas cautelares diversas (CPP, art. 319), que se revelam, na presente hipótese, suficientes para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a regular instrução criminal – escreveu o ministro.
Segundo o STF, a prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal. Para o magistrado, essas medidas são suficientes para garantir o andamento do processo.
A Justiça de Santa Catarina havia convertido o flagrante em prisão preventiva. De acordo com o tribunal, o homem estaria em situação de rua e responde a outro processo pelo mesmo crime.
A defesa argumentou que a quantidade de droga era pequena, que o acusado não tem condenações e que a prisão foi baseada em justificativas genéricas.