O destino de uma garota de 13 anos de Goiânia foi selado por uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A garota deve carregar dentro de si um bebê que não foi de sua escolha ou culpa, e sim de uma suposta violência sexual ao qual não pode fazer algo a respeito. Agora que o prazo da 22ª semana se passou em junho, ela tem de continuar com a gravidez de risco sem que nada seja realizado.
Conforme informações, a garota havia procurado ajuda no Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), após ter sido orientada pela equipe do Hospital Estadual da Mulher (Hemu) no mês de maio com 18 semanas de gravidez. A partir desse auxílio, conseguiu uma decisão judicial que permitia a operação do aborto legal de forma que conseguisse salvar a vida do feto da criança, uma vez que já tinha mais de 20 semanas.
Segundo relatos divulgados, ela teria tido relações sexuais com um homem de 24 anos e pelo Código Penal, tal comportamento é qualificado como crime de estupro de vulnerável. Além disso, é de consenso médico os riscos de vida para as crianças atrelados ao trabalho de parto. Inclusive, com uma possível chance elevada de óbito materno.
Em decorrência disso, o MP-GO acionou a Delegacia de Proteção à Criança e o Adolescente (DPCA) para que uma investigação policial seja aberta sobre as circunstâncias do estupro da criança.
Conforme a DPCA, a garota ainda morava com o pai e a madrasta e também não frequentava uma escola na época da decisão. Assim, ela foi impedida de fazer tal operação médica pelo próprio pai da criança após ele recorrer à decisão do MP-GO com uma equipe de advogados.
De acordo com a defesa do homem para a não interrupção da gravidez, alegaram que o estupro “ainda está pendente de apuração” e que também “não há relatório médico que indique o risco de vida pela continuidade da gestação”. Ainda alegou que a criança “estava se sentindo pressionada pelas imposições do Conselho Tutelar” para o fazer o aborto.
Desta forma no dia 27 de junho que a desembargadora Doraci Lamar Rosa acolheu a defesa do homem e suspendeu a autorização do procedimento do aborto legal na menor.
Importante destacar que o aborto no Brasil ainda não é totalmente legalizado e depende de três situações: gravidez decorrente de estupro, gravidez que representa risco de vida à mulher e caso de anencefalia fetal (não formação do cérebro do feto). Contudo, o caso da menina se enquadra em dois destes casos com probabilidade alta de uma má formação fetal pela idade.