A lei que justifica a investigação da Polícia Federal (PF) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposta molestação de uma baleia estipula pena de prisão de dois a cinco anos de reclusão e multa que varia entre 50 e 100 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).
Trata-se da Lei 7.643 de 18 de dezembro de 1987 que proíbe a pesca de cetáceos nas águas jurisdicionais brasileiras, e dá outras providências. O artigo primeiro do texto determina: “Fica proibida a pesca, ou qualquer forma de molestamento intencional, de toda espécie de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras”.
Bolsonaro é acusado de se aproximar de uma baleia-jubarte em São Sebastião, Litoral Norte de São Paulo, em junho do ano passado. Ele aparece no vídeo pilotando um jet ski e se aproximando do grande cetáceo.
O vídeo foi compartilhado nas redes sociais do advogado do ex-presidente, Fabio Wajngarten, que já foi intimado pela PF para prestar esclarecimentos sobre o assunto.
O ex-ministro das Comunicações, confirmou a intimação e falou sobre o assunto no X, antigo Twitter.
– Por inúmeras vezes tive a felicidade e a sorte de avistar animais marinhos no Litoral Norte de SP. Nunca gerou nem notícia, nem intimação processual. Aliás, existem inúmeras empresas locais que vendem esse serviço (passeios para avistamentos). Até mesmo os canais oficiais da prefeitura divulgam esse tema em diversas postagens, durante o inverno, época em que as baleias são muito frequentes – declarou Wajngarten.
E continuou:
– Bastou o presidente Jair Bolsonaro visitar o nosso litoral que a perseguição política, jurídica e midiática viessem à tona. Já passou da hora para que as autoridades tenham o mínimo grau de lucidez para que definitivamente ocupem seu tempo com o que de fato contribui para a melhora da sociedade. Como sempre, estarei à disposição para todo e qualquer esclarecimento.
Por: Leiliane Lopes