8 de novembro de 2024

“Bla, bla, bla”, escreve perito do INSS ao negar auxílio a trabalhador

Pedido foi feito por um serralheiro que teve o auxílio-doença negado duas vezes. OAB-GO acompanha o caso

Por: Valdir Justino

Um trabalhador de Goiás solicitou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de benefícios, em duas ocasiões, e teve o pedido de auxílio-doença negado em ambas. No entanto, o que chamou a atenção foi a justificativa apresentada no documento, no qual o perito escreveu repetidamente a expressão: “bla, bla, bla”.

O trabalhador, um serralheiro de Goiânia, fez os pedidos em 2022 e em 2023. Após receber as negativas e as respectivas justificativas, o trabalhador procurou a Seccional de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), que levou o caso ao conhecimento da Perícia Médica Federal em Goiás.

O primeiro documento do caso, datado de 2022, apresenta o relato do serralheiro, que disse fazer uso de bebida alcoólica desde os 12 anos. À época, o trabalhador informou o agravamento dessa dependência química, com surgimento de ansiedade e insônia.

Ainda segundo o documento, ao qual o portal g1 teve acesso, o uso de medicamentos promoveu melhora no tratamento de ansiedade e insônia do requerente, mas o quadro foi descrito como “alcoolismo crônico”.

No pedido de 2023, o serralheiro relatou estar em abstinência do álcool há três meses.

A autarquia indefere as duas solicitações sob a alegação de que não há “incapacidade laborativa” para a concessão de auxílio-doença. Em ambos os casos, o campo de “considerações”, que justifica a negativa, conta com sete linhas de repetidos “blá, blá, blá”.

Documento falso

Em nota, o Ministério da Previdência Social alegou que o laudo médico pericial é falso e que, em consulta à base de dados do INSS, verificou-se que o documento exibido na reportagem não existe.

Explicou também que a última perícia médica, feita em abril deste ano, reconheceu a incapacidade laboral do serralheiro, mas que, em análise administrativa feita pelo INSS, o homem não tinha direito ao benefício por não ter a qualidade de segurado.

OAB-GO informou que a “perícia se comprometeu a identificar o responsável pela avaliação e encaminhar o documento à Corregedoria da instituição”.

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