A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, demonstra incapacidade para exercer sua atividade laboral de forma permanente.
De acordo com a Lei nº 8.213/1991, que diz no Artigo 42: “A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição”.
A aposentadoria por incapacidade permanente (anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez) pode se tornar definitiva quando não há previsão de recuperação do segurado, ou seja, quando a incapacidade é considerada irreversível.
No entanto, o termo “permanente” não significa que a aposentadoria não será revisada. Existem situações em que o INSS pode realizar reavaliações regulares para verificar se o segurado ainda se qualifica para continuar recebendo o benefício.
Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por invalidez passou a ser conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, refletindo que ela é destinada a segurados que não podem trabalhar e não podem ser reabilitados para outras funções. Mesmo assim, o INSS pode convocar o segurado para perícias para confirmar se a incapacidade persiste.
Casos em que a aposentadoria por incapacidade permanente se torna definitiva incluem:
– Quando a incapacidade é considerada irreversível, como em certos casos de HIV/Aids, o que elimina a necessidade de novas perícias médicas;
– Quando o segurado tem 55 anos ou mais e a aposentadoria foi concedida há pelo menos 15 anos; ou
– Quando ele tem 60 anos ou mais, como previsto em legislação.
Portanto, se você tem mais de 60 anos de idade sua aposentadoria por incapacidade é para sempre.
No entanto, a reavaliação do benefício pode acontecer por várias razões, como suspeita de fraude, irregularidades ou se o INSS suspeitar de erro material. O segurado é obrigado a comparecer à perícia quando convocado, sob pena de suspensão ou cancelamento do benefício.
Embora a aposentadoria por incapacidade permanente possa ser concedida com base em uma incapacidade que se presume permanente, a avaliação médica e jurídica deve considerar não apenas a atual condição de saúde do segurado, mas também sua perspectiva de recuperação futura.
Resumindo, a aposentadoria por incapacidade permanente não é sempre definitiva. O INSS pode realizar revisões para verificar se a condição de incapacidade ainda se mantém. Por isso, é fundamental que o segurado fique atento a convocações para perícias e cumpra todos os requisitos para manter seu benefício.
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Até a próxima! Um abraço.
Elisângela Coelho
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