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8 de janeiro

Após derrota, Moraes retira da pauta casos sobre medidas cautelares em penas do 8 de Janeiro

Como parte de análise sobre medida cautelar, ministro Moraes retira processos que tratam de desconto de penas para quem cumpriu recolhimento domiciliar noturno com tornozeleira

Por Valdir Justino 27 de agosto de 2026, 12:17
Após derrota, Moraes retira da pauta casos sobre medidas cautelares em penas do 8 de Janeiro

Em 13 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes retirou do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) dois casos de condenados pelos atos de 8 de janeiro. Os processos tratam do desconto, nas penas, do período em que os réus cumpriram medidas cautelares antes da condenação.

A informação é do jornal O Globo. A retirada ocorreu uma semana após Moraes ser derrotado por 6 votos a 4 em um julgamento que tratava da mesma questão.

Na decisão anterior, o STF permitiu que Simone Macedo tivesse descontada da pena o período em que ficou em recolhimento domiciliar noturno com tornozeleira eletrônica. Moraes havia votado contra o pedido da defesa.

Os dois processos retirados da pauta envolvem Rosa Maria Pinto Vanderley e Carlos Daniel Aragão de Araújo. Ambos estavam entre as pessoas que acamparam diante do quartel do Exército, em Brasília, antes dos atos de 8 de janeiro de 2023.

Assim como Simone, Rosa e Carlos foram condenados a um ano de prisão por associação criminosa. A pena foi substituída por 225 horas de serviços comunitários e um curso de 12 horas sobre democracia.

As defesas pediram que o período de recolhimento domiciliar noturno também fosse considerado no cálculo da pena. A medida poderia reduzir as horas de prestação de serviços à comunidade.

A Defensoria Pública da União (DPU) defende que as medidas cautelares devem ser consideradas no cálculo.

– As medidas cautelares impostas (recolhimento domiciliar noturno com monitoramento eletrônico) são substancialmente análogas às penas aplicadas (prestação de serviços à comunidade e participação em curso educativo). Isso porque ambas consistem em restrição de direitos sem privação total da liberdade de locomoção – afirma a DPU.

Para a Defensoria, a diferença feita por Moraes entre prisão preventiva e outras medidas cautelares não teria justificativa jurídica, pois “carece de fundamentação lógica e jurídica quando se considera que ambas as modalidades restringem efetivamente a liberdade do indivíduo”.

Os julgamentos de Rosa e Carlos começaram em abril, mas foram interrompidos após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. No caso de Simone, já encerrado, Zanin apresentou o voto divergente que levou à decisão favorável à defesa.