STF define tese de inelegibilidade se mudar presidente
Possibilidade se aplica a substituições nos seis meses anteriores à eleição
Na sessão desta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral no julgamento em que havia definido que quem substituir o chefe do Poder Executivo nos seis meses anteriores à eleição, por determinação judicial, não ficará impedido de concorrer a um segundo mandato consecutivo.
PERÍODO MÁXIMO
O julgamento foi realizado na sessão do último dia 22 de outubro, mas, em razão dos debates sobre o prazo máximo para que essa substituição não configurasse exercício efetivo do cargo, a fixação da tese de repercussão geral foi adiada para possibilitar o debate sobre as diversas propostas.
TESE
A tese fixada no Recurso Extraordinário (RE) 1355228 (Tema 1.229), que deverá ser aplicada a todos os demais processos que tratam do mesmo tema, é a seguinte:
– O exercício da chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição.
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