A propaganda eleitoral na internet e nas ruas para o pleito municipal de outubro está liberada a partir desta sexta-feira (16). A campanha deste ano conta com algumas novidades, como regras para o uso de inteligência artificial e vedação absoluta do deepfake, sob pena de cassação do candidato.
As resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também criam mais obrigações para as plataformas digitais, que deverão agir proativamente contra a disseminação de discursos de ódio e conteúdos que configurem crime contra o Estado de Direito e desinformação que atinja o processo eleitoral.
Até essa data, o pedido explícito de voto era irregular e poderia gerar sanções aos candidatos por propaganda antecipada. A exceção eram debates e entrevistas para discutir políticas públicas. Agora, o impulsionamento de conteúdo nas redes pelos candidatos, transmissão de lives na internet, o uso de adesivos e cartazes, a distribuição de santinhos, realização de comícios e carreatas são permitidos.
Ainda há, contudo, uma série de restrições. A propaganda eleitoral é regulada por resolução editada pelo TSE, que revisa as normas a cada eleição. Neste ano, a principal preocupação do tribunal é com o avanço da inteligência artificial (IA) e a possibilidade de criação e distorção de imagens e falas dos candidatos. As normas do TSE permitem uso de IA nas peças de campanha, desde que a manipulação e a tecnologia utilizada sejam informadas de maneira explícita. Mas o uso dessas ferramentas para adulterar ou fabricar áudios, imagens e vídeos (o chamado deepfake) é proibido e pode ser punido como crime eleitoral.
Na internet, só partidos e candidatos podem realizar impulsionamento pago de conteúdo com propaganda eleitoral. Além disso, não é possível impulsionar postagens com desinformação ou propaganda negativa sobre o adversário. Da mesma forma, o candidato não pode impulsionar propaganda positiva sobre si mesmo usando como palavra-chave o nome ou partido do adversário.
Ofender a honra e a imagem de candidatos e partidos também não é permitido e tais conteúdos podem ser removidos após determinação judicial.
Nas ruas, a lei eleitoral proíbe a propaganda eleitoral por meio de outdoors, assim como banners que, juntos, criem um efeito de outdoor. A conduta é punível por multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Nos veículos, adesivos não podem exceder meio metro quadrado. Alto-falantes são permitidos das 8h às 22h, em distância superior a 200 metros de hospitais, escolas e sedes de Poderes.
Já o horário eleitoral gratuito é um tipo diferente de propaganda, que começa a ser veiculado em emissoras de rádio e televisão a partir de 30 de agosto e vai até 3 de outubro.