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Economia

Para combater fraudes, aparelhos novos terão limite menor de Pix

As novas medidas de segurança entram em vigor no dia 1º de novembro deste ano

Por Leiliane Lopes 23 de julho de 2024, 15:33 Última atualização: 23 de julho de 2024, 15:34
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Para combater fraudes, aparelhos novos terão limite menor de Pix

O Banco Central (BC) anunciou, nesta segunda-feira (22), alterações no Regulamento do Pix, incluindo melhorias nos mecanismos de segurança e uma nova data para o lançamento do Pix Automático. As novas regras foram estabelecidas nas Resoluções BCB nº 402 e nº 403.

Uma das mudanças principais diz respeito aos dispositivos de acesso, como celulares e computadores, utilizados para iniciar transações Pix. A partir de agora, transações iniciadas por dispositivos não cadastrados poderão ser realizadas apenas para valores até R$ 200,00, com um limite diário de R$ 1 mil.

Para transações que excedam esses valores, será necessário que o dispositivo esteja previamente cadastrado pelo cliente. Essa exigência aplica-se apenas a dispositivos que nunca foram utilizados para iniciar uma transação Pix anteriormente.

Essa nova regra visa dificultar a ação de fraudadores, que poderiam usar dispositivos diferentes daqueles registrados pelo cliente para realizar transações fraudulentas. Isso é particularmente importante para prevenir fraudes nas quais credenciais como login e senha são obtidas por métodos ilícitos.

GERENCIAMENTO DE RISCOS
As instituições financeiras participantes terão que assegurar a segurança nas transações Pix, criando soluções de gerenciamento de riscos de fraude. Essa solução deve considerar informações de segurança armazenadas no Banco Central e ser capaz de identificar transações Pix atípicas ou incompatíveis com o perfil do cliente.

Outra mudança importante é a exigência de que os participantes verifiquem, ao menos uma vez a cada seis meses, se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do BC. Clientes com tais marcações deverão ser tratados de maneira diferenciada, podendo ter o relacionamento encerrado, limites de tempo diferenciados para autorizações de transações ou bloqueios cautelares para transações recebidas.