Ministro do TSE Nunes Marques veta shows na campanha eleitoral de Lula
Decisão impede apresentações ao vivo até o segundo turno e determina remoção de vídeos do YouTube em 12 horas, sob multa de R$ 10 mil.
O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu a campanha eleitoral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de realizar apresentações artísticas ao vivo em eventos eleitorais. A decisão veta shows presenciais ou virtuais e tem validade até o fim do 2º turno, caso ocorra.
A medida atende a uma ação protocolada pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que apontou a ocorrência de showmício. A gravação refere-se a um evento no dia 23 de setembro, na Fundição Progresso, região central do Rio de Janeiro, intitulado “Cultura com Lula”.
O vídeo completo do evento ou partes dele mencionadas na ação devem ser retirados do YouTube em até 12 horas, sujeitos a multa de R$ 10 mil por trecho, em caso de descumprimento.
Segundo o relator, a legislação eleitoral veda o uso de atrativos culturais, mesmo de forma gratuita, para entreter o público presente em atos de propaganda. A decisão destacou a presença do rapper Xamã, do sambista Pixulé e do cantor João Gil, além de outros músicos antes e durante os discursos políticos no evento eleitoral.
— As apresentações empregaram repertório comercial ou outras formas de entretenimento aptas a proporcionar deleite gratuito ao público. […] A finalidade de animar o ato decorreu da própria estrutura da noite. […] As horas de espera foram ocupadas por números artísticos e, após a entrada do candidato, as apresentações foram distribuídas pela abertura, pelo trecho final e pelo encerramento — declarou o ministro na decisão.
Nunes Marques complementa o texto mencionando falas do anfitrião do evento para justificar a medida.
— O próprio apresentador explicitou essa função ao afirmar que “nunca é demais um pouco mais de arte” e ao anunciar o coral final para “encerrar esse ato aqui em grande estilo” — escreveu.
A limitação não impede que os artistas compareçam aos comícios para discursar, dar depoimentos ou manifestar apoio ao candidato. A proibição restringe-se às atrações ao vivo estruturadas para animar o público, como paródias, números musicais e apresentações de circo nos atos.
Além do conteúdo no YouTube, o magistrado determinou que o Instagram remova duas publicações com trechos do evento. O material também não poderá ser reaproveitado em propagandas eleitorais ou novas postagens. A decisão liminar será levada para análise do plenário do TSE.
Por fim, o magistrado adiou a análise do pedido da coligação de Flávio para checar documentos sobre cachês, contratação da casa de shows e direitos autorais. A verificação dessas informações financeiras ocorrerá apenas após a manifestação da defesa do candidato.