14 de janeiro de 2025

CCJ da Câmara aprova impressão e recontagem de votos

Projeto ainda precisa ser aprovado em Plenário, pela Câmara e Senado

Por: Valdir Justino

Nesta quarta-feira (11), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.169/2015, que visa permitir que partidos políticos peçam a recontagem física de votos em eleições nacional, estaduais, distritais ou municipais.

Na prática, a proposta de mudança da chamada Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), apresentada pelo deputado federal Carlos Henrique Gaguim (União Brasil-TO), em 2015, busca estabelecer o voto impresso no Brasil, proibindo a adoção do voto puramente eletrônico, e torna obrigatória a verificação de votos da urna eletrônica. A aprovação do projeto contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2020, declarou inconstitucional o voto impresso.

Medeiros já havia apresentado seu relatório no último dia 4, votando pela constitucionalidade, juridicidade e pela aprovação do PL 1.169, bem como das demais sugestões acrescentadas ao projeto original. Contudo, a votação do parecer do relator foi interrompida por um pedido de vista – ou seja, de mais tempo para analisar o tema – de parlamentares de esquerda contrários à iniciativa.

Em seu parecer, Medeiros propôs que, imediatamente após o fim de cada nova votação, 5% das urnas eletrônicas deverão ser selecionadas aleatoriamente para que os votos nela depositados sejam contabilizados publicamente, na própria seção eleitoral, pelos membros da mesa. Conforme sugestão do deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), os votos eletrônicos deverão ser confrontados com os registros feitos em papel.

– O projeto original falava na contagem pública dos votos. Ou seja, era voltar à contagem manual, com todas as pessoas assistindo à contagem. Ponderei que seria uma mudança muito radical em vista do que temos hoje, com as urnas eletrônicas. O relator [Medeiros], então, acatou minha sugestão: mantemos a urna eletrônica, que imprimirá cada voto, que cairá em uma urna. E, obrigatoriamente, sorteamos uma amostragem de 5% das urnas eletrônicas para fazer a conferência dos votos físicos – explicou Andrada.

As urnas deverão ser escolhidas por meio de sorteio público, realizado na presença de representantes dos partidos políticos, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de outras entidades interessadas. Cada voto, então, será retirado individualmente, lido em voz alta, apresentado aos membros da mesa e registrado no boletim de urna.

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