Lula indicará 2 ministros do STM que julgarão patente de Bolsonaro

Ex-presidente é capitão do Exército e foi condenado pelo STF

Por: Valdir Justino

Publicada em 15 de setembro de 2025 às 11:30
 Imagem: Foto Reprodução

Presidente Lula Foto: EFE/ André Borges

Monique Mello –

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Nos próximos meses, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terá a oportunidade de nomear mais dois ministros para o Superior Tribunal Militar (STM), que será responsável por analisar processos envolvendo a perda de patente de Jair Bolsonaro (PL) e de outros oficiais de alta patente das Forças Armadas. Todos foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento na suposta tentativa de golpe de Estado.

Entre os militares que poderão ser julgados estão os ex-comandantes Paulo Sérgio Nogueira (Exército) e Almir Garnier Santos (Marinha).

As novas vagas surgirão com a aposentadoria compulsória de dois integrantes do STM que completam 75 anos ainda este ano: Marco Antônio de Farias, em outubro, e Odilson Sampaio Benzi, em novembro. Com essas futuras nomeações, Lula terá feito quatro indicações ao STM durante seu terceiro mandato. Ele já escolheu o general Guido Amin Naves e a advogada Verônica Sterman.

O tribunal é formado por 15 ministros. A nomeação é prerrogativa do chefe do Executivo, seguindo critérios específicos: quatro cadeiras são destinadas ao Exército, três à Marinha e três à Aeronáutica – todos ocupados por oficiais da ativa no topo da carreira.

As cinco demais vagas são reservadas a civis: três advogados com notório saber jurídico e conduta irrepreensível, além de dois membros oriundos do Ministério Público Militar. Todos os indicados precisam ser aprovados pelo Senado Federal.

Além de Bolsonaro, também devem enfrentar processos no tribunal militar o ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto e o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, ambos generais de quatro estrelas.

De acordo com o Estatuto dos Militares, integrante das Forças Armadas condenado em julgamento em tribunal civil ou militar está sujeito à perda de patente, se a pena for superior a dois anos.

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