Moradores são autuados por perturbação do sossego em Uruaçu; equipamento de som é apreendido

O caso configura crime de perturbação do sossego, previsto no artigo 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais

Por: Valdir Justino

Publicada em 21 de maio de 2025 às 09:51
 Imagem: Foto Reprodução

URUAÇU – Na noite do último domingo, 18/05/25, uma equipe da Polícia Militar foi acionada via COPOM para averiguar uma denúncia de perturbação do sossego em uma residência na cidade de Uruaçu, norte de Goiás. Segundo o relato dos policiais, o som emitido por uma caixa acústica era tão alto que podia ser ouvido a várias quadras de distância, mesmo durante o deslocamento da viatura.

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Ao chegarem ao local, os policiais sinalizaram a presença com a sirene, mas os ocupantes da residência demoraram a atender. Após insistência, a moradora recebeu finalmente a equipe, que solicitou a imediata interrupção do som. A mulher reconheceu que o volume do equipamento estava excessivo.

Diante da situação, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor da moradora e do proprietário do equipamento, que foi apreendido e encaminhado ao batalhão, ficando à disposição da Justiça. Os envolvidos foram informados sobre o crime e o compromisso de comparecimento em juízo.

O caso configura crime de perturbação do sossego, previsto no artigo 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei n.º 3.688/1941), que estabelece:

Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

A Polícia Militar reforça a importância do respeito à legislação e ao sossego público, lembrando que denúncias podem ser feitas anonimamente pelo telefone 190.

Fonte:

14° BPM Uruaçu-GO

 

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