Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por corrupção ativa — Foto: Reprodução/Agência Câmara
Sentença exige que Cachoeira pague 246 dias-multa no valor de cinco salários mínimos. Um dos principais assessores dele e um ex-desembargador do trabalho também foram condenados.
Por Larissa Feitosa, g1 Goiás
A Justiça Federal de Goiás condenou Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, a 9 anos e 4 meses de prisão por corrupção ativa. Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), foram dadas vantagens indevidas ao ex-desembargador do trabalho Júlio César Cardoso de Brito, que variaram desde viagens internacionais até pagamento de dívida de compra de automóvel de luxo, em troca de benefícios à organização criminosa de Cachoeiras.
O g1 tentou contato com a defesa de Cachoeira, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.
A sentença foi deferida na última segunda-feira (22), pelo juiz federal substituto Gilson Jader Gonçalves Vieira Filho, da 11ª Vara Federal Criminal de Goiás. Conforme o documento, também foram condenados com a mesma pena, por corrupção passiva: o ex-desembargador do trabalho Júlio César e um dos principais assessores de Cachoeira, Gleyb Ferreira da Cruz.
Os três condenados terão que pagar 246 dias-multa. Para Cachoeira, o valor fixado é de cinco salários mínimos, por conta “da notória condição financeira do acusado à época do crime”. No caso de Júlio e Gleyb, o valor é de um salário mínimo.
O advogado Pedro Paulo de Medeiros, que representa Júlio, disse que o cliente “foi absolvido de quase todas as injustas acusações” e que vai recorrer “dessa única e pontual condenação, pois nunca cometeu nenhuma irregularidade antes”.
O g1 não conseguiu contato com a defesa de Gleyb.
Entenda condenação
A denúncia do MPF diz que Júlio, quando ainda exercia o cargo de desembargador, recebeu vantagens indevidas do grupo criminoso liderado por Cachoeira, como “ingressos para camarote em show artístico, garrafas de bebidas caras e empréstimo de automóvel importado de luxo, passando por viagens internacionais (passagens e hospedagens), até pagamento de dívida decorrente da compra de automóvel”.
De quatro situações pontuadas na denúncia, o juiz considerou haver provas de corrupção em somente uma delas, em que Júlio concedeu uma liminar que acabou derrubando a decisão de uma juíza de Porangatu, na época em que estava na corregedoria regional. Essa ação, conforme entendeu o juíz, beneficiou uma empresa do sócio de Cachoeira.
“A vantagem oferecida e solicitada neste caso, apta a configurar os crimes de corrupção ativa e passiva, é corroborada pelo grande vínculo entre os integrantes do grupo criminoso, com histórico de vantagens pagas ao acusado Júlio Cesar […], demonstradas pelas interceptações telefônicas realizadas”, diz a decisão.