Na última quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a quantidade de maconha para diferenciar usuários de traficantes: um total de 40 gramas; o que produz até 133 cigarros. Para aqueles que não têm ideia do quanto corresponde essa quantidade, o Pleno.News fez um comparativo com produtos usados no dia a dia, como orégano, arroz, café, sal rosa e alecrim.
Vale ressaltar que o parâmetro definido pelo STF para diferenciar usuários e traficantes também pode ser caracterizado como seis plantas fêmeas de cannabis.
Esse critério, contudo, é relativo. Isso porque há casos em que pessoas podem ser abordadas com uma quantidade menor, e ainda assim serem consideradas traficantes a depender de como a droga for armazenada, a variedade de substâncias apreendidas, se a pessoa está portando com ela instrumentos como balança ou tenha no celular contatos de usuários e traficantes, por exemplo.
Além disso, o parâmetro também pode ser relativo em quantidades superiores a 40 gramas, se houver provas suficientes para que o juiz entenda que trata-se de um usuário.